Segredo de Justiça: Quem Segredo não Guarda, Confiança não Merece

Notícias recentes trouxeram ao conhecimento público que desde 2015 se verificaram apenas cinco acusações pela prática do crime de violação do segredo de justiça. De acordo com o Diário de Notícias (03.04.2017, Filipa Ambrósio), entre 2015 e 2016 foram instaurados setenta e um inquéritos, sessenta e oito foram arquivados e cinco seguiram para acusação.

Não é preciso estar muito atento para perceber que diariamente o espaço mediático é preenchido por notícias sobre processos judiciais que, como também se notícia alegremente, se encontram sujeitos ao segredo de justiça. Assim, parece claro que este espetáculo mediático só é possível se, das duas uma, houver muita gente dotada de elevadas capacidades telepáticas ou andar muita gente a contar o que não deve.

Como não sou muito crente em telepatias, é forçoso admitir que existem muitos agentes com ligações aos processos judiciais que violam reiterada e grosseiramente o seu dever de guardar segredo sobre os factos que tomam conhecimento no exercício das suas funções.

É por isso que os dados publicados pelo DN e avançados pela Procuradoria Geral da República causam a maior surpresa a todos e, de resto, são notícia. Sim, porque não haver acusações não é, em si, um mau indício, antes pelo contrário, mas sim o contraste desses dados com uma realidade que os tornam portadores de muito más notícias. E é, de facto, de más notícias que estamos a falar.

O segredo de justiça não existe para maçar as pessoas ou para lhes roubar os pormenores, mais ou menos sórdidos, de determinado processo que gostamos de acompanhar à hora jantar.

A importância do segredo de justiça radica na defesa de direitos liberdades e garantias dos cidadãos que se vêem envolvidos, às vezes bem, às vezes mal, em processos judiciais. É preciso ter claro que a ninguém pode ser retirado o direito de se defender, que a ninguém pode ser retirada a garantia de que a sua inocência se presume até ao trânsito em julgado de uma decisão em sentido contrário e, bem assim, que ninguém pode ver o seu nome e honra julgados em praça pública e em antena livre com consequências e danos potencialmente devastadores e irrecuperáveis.

É preciso, também, garantir que as entidades que investigam dispõem dos meios necessários para prosseguirem uma investigação eficaz e livre de perturbações externas e internas.

A importância de defendermos o cumprimento de regras tão básicas como a do segredo de justiça radica, pois, na defesa de todo o sistema de justiça, que se quer protetor dos direitos, liberdades e garantias, célere, eficaz e que produza decisões justas e legais.

A defesa deste princípio basilar torna-se, por isso, um imperativo de cidadania e um dever solene para todos os agentes da justiça, se queremos ter um sistema de justiça credível. A pior autoridade não é a que não impõe regras, é aquela que as impõe, mas depois permite a sua violação sem qualquer resistência ou sanção.

Mesmo num país de brandos costumes, onde por graça até se diz que “um segredo é uma coisa que se conta a uma pessoa de cada vez”, o povo já diz há muito que “quem segredo não guarda, confiança não merece”.

Investigue-se, acuse-se e afaste-se, portanto, aqueles que não guardam o segredo de justiça, pois são pessoas que não merecem a nossa confiança.

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