A Ordem dos Advogados considera que a nova lei sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo constitui “um sério ataque ao dever de sigilo dos advogados”.

Em comunicado, o Bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, refere que a legislação sobre a prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo força os advogados a serem “uma espécie de denunciantes, em relação aos seus clientes”, afetando o “capital inestimável e que garante um Estado de Direito” e a “possibilidade de alguém poder confiar totalmente no ou na advogada que escolhe”.

O Bastonário defende que o Estado não pode transferir competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal para estes profissionais, “sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas”. Assim, a Ordem dos Advogados irá, junto das suas congéneres europeias e de outros organismos internacionais a que pertence, “estudar formas de reação conjunta”.

A nova lei sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo (Lei n.o 83/2017, de 18 de Agosto), que entra em vigor a 16 de Setembro, resultou da transposição para a ordem jurídica portuguesa das Directivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de Dezembro de 2016.

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