A Assembleia-Geral da Ordem dos Advogados, marcada para o próximo dia 30 de novembro, e que ia debater um referendo sobre o sistema de previdência, foi hoje adiada para 28 de janeiro de 2021, devido aos problemas sanitários e logísticos criados pela pandemia.

O adiamento da Assembleia-Geral, cuja ordem de trabalhos envolvia “questões de extrema importância, como a aprovação de Orçamento para 2021 e a convocação de um referendo relativo à escolha do sistema de previdência”, foi comunicada esta terça-feira pelo Bastonário Luís Menezes Leitão, numa nota publicada no site da Ordem dos Advogados

Segundo o mesmo comunicado, a Ordem dos Advogados tem insistido junto das autoridades de saúde para que a reunião magna inicialmente prevista para 30 de novembro possa ser realizada, mas o delegado de Saúde “já inviabilizou a realização da assembleia dos advogados beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) do passado dia 19 e persiste na sua recusa em dar parecer positivo” para a realização da assembleia na próxima segunda-feira.

“Por outro lado, o Centro de Congressos de Lisboa entende que a realização de reuniões nas suas instalações depende da aprovação de um plano de contingência específico para cada reunião pelas autoridades de saúde, aprovação que neste momento as mesmas não concedem”, nota Luís Menezes Leitão.

Na mesma comunicação, o Bastonário da Ordem dos Advogados refere também que as condições que o Governo estabeleceu para 30 de novembro, ao proibir a circulação entre concelhos, ainda dificultam mais a realização da Assembleia Geral.

“Mesmo que a OA emitisse declarações para permitir essa circulação, a verdade é que os controlos policiais estabelecidos fazem acumular o trânsito e poderiam impedir a chegada de muitos colegas a Lisboa a tempo da assembleia. É assim evidente que as condições logísticas que foram posteriormente estabelecidas para esse dia dificultam muito a realização da assembleia”, justifica.

O Bastonário ressalva ainda que a Ordem dos Advogados decidiu não invocar um artigo da Lei que dispõe que “as reuniões dos órgãos estatutários dos partidos políticos, sindicatos e associações profissionais não serão em caso algum proibidas, dissolvidas ou submetidas a autorização prévia”.

“Entendeu, porém, o Conselho Geral que a OA não o deve fazer. Na verdade, os direitos não são ilimitados, devendo ser sempre ponderadas as consequências do seu exercício. Ora, neste momento estamos a atravessar a fase mais crítica da pandemia, com o risco de ocorrer uma grave rutura nos serviços de saúde em virtude do aumento do número de internamentos, que iríamos facilitar se fôssemos realizar uma reunião em relação à qual o parecer das autoridades de saúde é negativo”, sublinha Luís Menezes Leitão, acrescentando que “a assembleia poderia ser um evento supertransmissor, produzindo focos de contágio que teriam consequências dramáticas para os participantes e as suas famílias, contribuindo para agravar ainda mais as inúmeras dificuldades dos nossos profissionais de saúde”.

Segundo o mesmo comunicado, as procurações já recebidas na OA mantém-se válidas para a assembleia do dia 28 de janeiro, “salvo se entretanto forem revogadas pelos respectivos mandantes, designadamente através da constituição de novo mandatário”.

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