Certificado de Registo Criminal Digital

No contexto dos procedimentos da contratação pública, designadamente no âmbito do Código dos Contratos Públicos, e tendo em conta a natureza célere da sua tramitação, os operadores económicos vinham a reportar algumas dificuldades na rápida obtenção de alguns documentos obrigatórios em matéria de habilitação, mormente o certificado de registo criminal cuja obtenção eletrónica, apesar de já estar prevista na Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, não era ainda possível efetuar por falta de implementação de uma plataforma eletrónica para o efeito.

No entanto, desde o passado dia 29 de julho de 2016, entrou em funcionamento o Portal Registo Criminal Online (https://registocriminal.justica.gov.pt) onde é possível, quer a pessoas singulares, quer a pessoas coletivas, solicitar a emissão de um Certificado de Registo Criminal, documento comprovativo dos antecedentes criminais vigentes no registo criminal (ou a sua ausência).

Através desta plataforma é agora possível a obtenção de uma certidão de registo criminal desmaterializada, através da disponibilização de um código de consulta, que substitui a necessidade de entrega de documento em papel, à semelhança do modelo das certidões permanentes.

Para obtenção deste documento digital (negativo ou positivo), basta, para tanto, no caso de pessoa singular, que se autentique com o cartão de cidadão ou com a Chave Móvel Digital (CMD), se esta tiver sido obtida com o cartão de cidadão, e, no caso de pessoa coletiva, indicando o código de acesso à certidão permanente.

A adesão à chave móvel digital pode ser feita em https://cmd.autenticacao.gov.pt/Ama.Authentication.Frontend/ – no caso de cidadão português com o seu Cartão de Cidadão após autenticação – ou pela via presencial num balcão de atendimento (Espaço do Cidadão) – no caso de cidadão português ou estrangeiro com o seu cartão de identificação.

Após o pedido efetuado será fornecida uma referência Multibanco para pagamento da taxa devida (€5,00). Efetuado o pagamento, e no caso das pessoas singulares, o certificado é imediatamente emitido e disponibilizado, exceto se existirem impedimentos técnicos relativos à identificação da pessoa ou à informação a certificar, caso em que será emitido no prazo máximo de três dias úteis (exceto se for solicitado ao requerente, nesse prazo, algum esclarecimento complementar). No caso do certificado de registo criminal respeitar a uma pessoa coletiva o certificado é emitido no prazo máximo de três dias úteis a contar do pagamento da aludida taxa.

O Certificado de Registo Criminal tem a validade de três meses a contar da data de emissão e é obrigatória a indicação concreta e precisa do fim a que se destina. Este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.

A possibilidade de requerer via online o certificado de registo criminal está também facultada aos residentes no estrangeiro desde que tenham conta bancária em Portugal com serviço de homebanking, utilizando para o efeito a mesma plataforma eletrónica. No caso de não disporem deste serviço bancário podem utilizar o formulário disponível para o efeito no sítio da Internet da DGAJ em www.dgaj.mp.pt.

No entanto, esta faculdade não está prevista para os casos em que seja um terceiro autorizado, por pessoa singular maior de 16 anos, a solicitar um certificado de registo criminal, que fica limitado à já existente faculdade de efetuar tal pedido pela via presencial junto dos postos de atendimento existentes para o efeito, a saber:

  1. Nos Balcões dos Serviços de Identificação Criminal (DSIC);
  2. Em Unidades Centrais ou Seções de Proximidade de Secretarias de Tribunais de Comarca;
  3. Nos Espaços do Cidadão onde este serviço esteja presente;
  4. Nas Lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC) da Região Autónoma dos Açores.

Neste caso, o terceiro autorizado deve munir-se de uma declaração de autorização escrita assinada pelo próprio, do seu documento de identificação mencionado na autorização, do documento de identificação do titular da informação mencionado na autorização, ou da sua cópia certificada, e no caso de se tratar de uma pessoa coletiva de um documento comprovativo da qualidade de representante legal da pessoa que emitiu a autorização, podendo, no entanto, neste caso, apenas ser solicitado nos postos referidos supra em i) e ii).

Carolina dos Reis Faria | Associada da PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados

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