Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados

A privacidade e a proteção de dados adquiriram hoje em dia uma dimensão expressiva, especialmente após a publicação do REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, doravante RGPD).

Não é verdade que se apresente como um texto fundacional no Direito Europeu sobre proteção de dados, mas foi o texto que, mais do que nunca, cativou o interesse de juristas e das outras categorias de profissionais que trabalham na área.

O RGPD constitui um texto denso e complexo aplicável, desde 25 de maio de 2018, a entidades públicas e privadas, com regimes jurídicos amiúde diferenciados.

O RGPD herda a cultura da Diretiva 95/46/CE de 24 de outubro, juntamente com a tradição jurisprudencial do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e com a doutrina do Grupo do Artigo 29.º. Essencial para um conjunto ousado decisões do TJUE sobre o tema constituiu a inserção na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia de um artigo 8.º que versa sobre Proteção de Dados Pessoais distinguindo o direito à Proteção de Dados Pessoais do direito à reserva da vida privada.

Os autores carrearam todos esses elementos para este “Comentário”, transmitindo, igualmente, posições ora conjuntas, ora individuais sobre todas as disposições do RGPD. O “Comentário” é antecedido por uma contextualização do processo legislativo que deu origem ao Regulamento.

O propósito dos autores consiste em apresentar propostas de interpretação ou identificar problemas que carecem de reflexão por parte da comunidade jurídica e das que intervêm na aplicação do RGPD.

Pretendeu-se apresentar os aspetos essenciais de cada artigo do RGPD, não existindo, evidentemente, a intenção de esgotar todas as disposições deste instrumento jurídico, mas um livro desta natureza visa apresentar um corpus significativo da informação – embora parca – já existente sobre o RGPD.

Trata-se de um texto complexo, como 99 artigos e 173 considerandos, repleto de conceitos vagos e indeterminados e que obrigam a um esforço interpretativo assinalável.

A par deste aspeto foi considerado, amiúde, importante aludir à história da elaboração do Regulamento, bem como à sua relação com a Diretiva 95/46, de 24 de outubro.

Foi também entendido como relevante apresentar a jurisprudência nacional e elementos direta ou indiretamente relacionados com a proteção de dados.

Trata-se de um texto que comunga das preocupações de rigor e atualização académica, mas não uma obra para consumo preferencial das academias.

O objetivo deste comentário consiste em garantir que todos os profissionais envolvidos no do RGPD encontrem neste livro um amparo importante não tanto para fornecer respostas imediatas, mas para transmitir informação que permite refletir sobre a complexidade óbvias dos diversos assuntos da proteção de dados.

Alexandre Sousa Pinheiro | Coordenador da obra e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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