Ordem dos Notários realizou referendo interno sobre os processos de inventário

A Ordem dos Notários realizou, entre 5 e 9 de Novembro, um referendo interno para ouvir os notários sobre os processos de inventário, com o objetivo de garantir o máximo de especialização, qualidade e eficiência nos serviços prestados.

O “Sim” saiu vencedor em todas as respostas: a maioria dos notários que participou no referendo concorda que o exercício de competência para tramitação de inventários deve depender de inscrição facultativa; no que toca à criação da figura do notário associado e ao alargamento da competência territorial, ambos exclusivamente com a competência para a tramitação de inventários, os notários são igualmente a favor.

Apesar de todas as vicissitudes decorrentes de terem assumido a tramitação dos processos de Inventário por óbito e por divórcio sem uma plataforma informática estabilizada, sem acesso a bases de dados, sem um quadro legislativo apropriado, sem uma tabela de honorários equilibrada, e, muitas vezes, sem a colaboração de alguns agentes de justiça, os notários conseguiram resultados impressionantes no que concerne ao combate da morosidade na Justiça”, afirma Jorge Silva, Bastonário da Ordem dos Notários, citado num comunicado enviado às redações por esta ordem profissional.

De acordo com o mesmo comunicado, os notários já estão envolvidos nestes processos desde 2016, e nesse mesmo ano conseguiram reduzir significativamente a demora nos processos de inventário, cuja demora média foi de 21 meses num cartório notarial, enquanto nos tribunais o tempo médio foi de 51 meses, realidade confirmada pelo relatório de auditoria à atividade notarial na vertente do Regime do Processo de Inventário, realizada ao longo de 2017 pela Inspeção Geral dos Serviços de Justiça.

Os profissionais concordam ainda que a Ordem comunique ao Ministério da Justiça que não aceitam utilizar os recursos da Caixa Notarial de Apoio ao Inventário (CNAI) para o pagamento do apoio judiciário, bem como anuíram que o número de processos a receber em cada momento pode ser limitado para o notário que aceite a competência dos inventários.

A Direção da Ordem dos Notários tem estado a trabalhar com o Ministério da Justiça para o aperfeiçoamento do quadro legal existente, na busca da melhor solução para os cidadãos, remata o comunicado.

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