Marisa Silva Monteiro, advogada consultora da JPAB, concluiu na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra o doutoramento em ciências jurídico-empresariais, tendo obtido o grau de Doutora em Direito, por unanimidade e classificada com distinção.

«Quo vadis, pacto comissório? O artigo 694.º do Código Civil: da razão de ser ao ludíbrio e deste ao quesito da (des)necessidade de reponderação à luz do paradigma de execução do penhor financeiro», foi o tema da tese, onde a advogada especializada em direito bancário e financeiro da JPAB reflecte sobre a problemática da proibição de acordos de apropriação, como mecanismo de execução de garantias reais (mormente da hipoteca).

De acordo com o comunicado da firma, trata-se de uma temática da maior actualidade, em que aborda o problema da colateralização dos créditos (também) na perspectiva transnacional de harmonização legislativa, com uma reflexão particular sob o prisma da directiva europeia dos contratos de garantia financeira. A advogada defende a permissão expressa da celebração do pacto comissório (na modalidade pacto marciano), tanto para o penhor como para a hipoteca, propondo uma alteração do artigo 694.º do Código Civil e chamando a atenção para a necessidade de o legislador nacional acompanhar as tendências legislativas internacionais de permissão de acordos de apropriação das garantias reais.

Marisa Silva Monteiro, que lidera as questões de corporate finance na JPAB, “tem-se vindo a  dedicar às matérias do diálogo entre o direito das garantias e o direito bancário, de extrema importância prática, numa altura em que, perante os níveis ainda elevados de crédito malparado (os chamados NPL) que os bancos apresentam, a Comissão Europeia prepara um pacote legislativo exactamente sobre NPL e instrumentos de execução extrajudicial de garantias reais”, remata o comunicado.

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