Desde a possibilidade da violação do Princípio do Juiz Natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32.º, n.º 9, da Lei Fundamental, o qual visa assegurar a imparcialidade e a isenção na tramitação e julgamento de uma determinada causa, passando pelas eventuais falhas de segurança, que nos levam, justificadamente, a temer, enquanto agentes judiciários, também nós, Advogados e Advogadas, pelas condições em que exercemos a nossa profissão e a forma como a nossa segurança é assegurada, monitorizada e preservada, cuja gravidade não deve – não pode – ser menosprezada, vivemos mais uma semana fértil em eventos mediáticos preocupantes, no universo da Justiça.
A grande conclusão a que estes eventos (e o respectivo relevo mediático) nos têm de fazer, imperativamente, chegar é que não podem, seguramente, os agentes judiciários – Advogados/as, Magistrados/as e demais intervenientes no sistema de administração da Justiça – estar tão tranquilos quanto, porventura, poderiam pensar.
Com efeito, o acervo mínimo e essencial de garantias inerentes ao regular funcionamento de um sistema de Justiça, capaz de responder às demandas da sociedade sobre a qual este intervém, num Estado de Direito democrático minimamente evoluído, está colocado em causa, tornando-se, pois, necessário um labor conjunto para que o mesmo seja robustecido. Ora, a esse esforço colectivo e transversal a toda comunidade judiciária não podem alhear-se os/as Advogados/as.
A nós, Advogados e Advogadas, deve preocupar-nos, sobremaneira, que a forma e a fiabilidade da distribuição de processos judicias seja posta em causa e sob suspeita, por quem bem a conhece, in casu um Magistrado Judicial. Suspeição que se soma a uma panóplia de problemas que, sobretudo a plataforma Citius, já tem suscitado e, volta e meia, suscita.
A nós, Advogados e Advogadas, deve preocupar-nos, grandemente e de forma muito justificada, que a segurança num Tribunal, no caso em apreço o Tribunal de Instrução Criminal do Porto, possa ter falhado rotundamente em relação a três detidos preventivamente e que estes se possam ter evadido sem que se venha a compreender, cabalmente, como e por qual razão a falha ocorreu e sem que se venham a assacar as respectivas responsabilidades, bem assim como, que medidas serão implementadas com vista a obstar que tal volte a suceder, no Porto ou em qualquer Tribunal ou repartição pública do país.
É manifesto que urge pugnar para que, com cariz de urgência, tudo isto fique devidamente esclarecido, porquanto se impõe restaurar a confiança que a comunidade deve ter nas entidades que têm por incumbência assegurar a paz, a tranquilidade e a segurança públicas. Necessidade geral que vale reforçadamente para a Advocacia portuguesa, a qual está exposta a riscos acrescidos, nesse aspecto, no desempenho das suas funções.
Noticiou-se que os três detidos, fizeram coincidir o início do seu itinerário de fuga com a sede da Ordem dos Advogados, no Porto, visto que saíram do Tribunal de Instrução Criminal e apanharam um táxi, precisamente, na Praça da República. Mais que não fosse, que como vimos é, esta é uma simbólica e irónica coincidência que não pode deixar os nossos representantes – se, de facto, o forem – totalmente alheados, mas a verdade é que a Advocacia nortenha merece ouvir uma voz por si a respeito deste assunto, vinda da Praça da República.
E se, para a Justiça, estes golpes vão sendo ferimentos em asa de milhafre, como diria Carlos Tê, não há dúvida que há silêncios que sempre serão “sentidos” como uma representação de “timbre pardacento”. Não se pode sujeitar a Advocacia a uma cortante indiferença pelo facto de não se lhe conhecer os problemas, preocupações e anseios. Não é justo, nem correcto, evitar-se, a todo e qualquer custo, os incómodos inerentes à sua detecção, e subsequente resolução, preferindo sair-se apenas para as “festas”, trilhando outros caminhos, os quais com essas questões prosaicas nunca tenham de se cruzar e, assim, se evitando os “vincos” e as “manchas” no traje de gala, fatais quando se arregaça as mangas para, no terreno, de facto, trabalhar na defesa intransigente dos interesses da Advocacia. Porém, ao serviço de nada e de coisa nenhuma, embalados numa falsa melodia de autoengrandecimento, em que tudo só pode estar bem, porque, pelo decurso do tempo, há-de acabar!
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