OE 2018: Onde Se Lê “Alteração ao Regime Simplificado”, Deve Ler-se “O Maior Aumento de Impostos de Sempre para Advogados (e outros)”

O mês de outubro é sempre um mês muito agitado para os fiscalistas, por ser o mês em que é conhecida a proposta de “Orçamento de Estado” para o ano seguinte, e este ano não é exceção. Desde dia 13 de outubro de 2013, data em que o Ministro das Finanças entregou na Assembleia da República a proposta de orçamento para 2018, que os meus amigos fiscalistas se queixam de noites curtas de sono e dias longos no escritório a analisar e a estudar as alterações e novidades fiscais para o ano que se aproxima.

Sem querer meter a foice em seara alheia, pois sigo a regra básica de “o direito fiscal aos fiscalistas”, percebo que este ano temos várias alterações, novidades, mas também uma atrocidade. Uma “atrocidade fiscal”, leia-se.

De acordo com a proposta de orçamento para 2018 os chamados “trabalhadores independentes”, nos quais se inclui a esmagadora maioria dos advogados portugueses, são surpreendidos por uma atroz proposta de alteração ao regime simplificado que mais não significará do que o maior aumento de impostos de sempre para esta classe profissional e para muitas outras que também exercem as respetivas profissões maioritariamente ao abrigo do regime simplificado (tais como jornalistas, arquitetos, médicos, psicólogos, dentistas, por exemplo).

Nos termos desta proposta, em traços gerais, os advogados e os demais designados “trabalhadores independentes” deixam de poder beneficiar da presunção de que apenas 75% dos seus rendimentos são rendimentos efetivos e que os restantes 25% correspondem a despesas. Se esta proposta for avante, os “trabalhadores independentes” terão que passar a apresentar as despesas que, em concreto, possam ser consideradas para efeitos de apuramento do respetivo rendimento tributável.

Se considerarmos que, em muitas situações, os ditos “profissionais liberais” não são titulares dos meios de produção é fácil de ver que não terão despesas para apresentar. Assim sendo, como é, não há margem de dúvida que este orçamento de estado, a ser aprovado com esta proposta, representará para muitos advogados (e outros) o maior aumento de impostos de sempre.

A energética e assertiva reação da Ordem dos Advogados, através do Conselho Geral, bem como de outras personalidades, como o Presidente do Conselho Regional de Lisboa, são naturalmente de saudar e de acompanhar. Não podemos assistir impavidamente a esta situação sem nos batermos seriamente contra ela.

Infelizmente o que vejo da parte do governo, em particular do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é uma enorme desconsideração por todos os “trabalhadores independentes” e pelos advogados em particular. Veja-se a declaração do referido Secretário de Estado ao Jornal de Negócios do passado dia 20 de outubro onde se permite afirmar que “os meus colegas advogados sabem que eu tenho razão” para justificar esta alteração legislativa.

Perante estas afirmações só podemos afirmar com toda a frontalidade que não aceitamos que os advogados portugueses sejam usados como “escudos protetores” desta opção politica consciente e deliberada de prejudicar os “trabalhadores independentes” em detrimento de outros que se pretendem privilegiar, designadamente, os funcionários públicos cujo estatuto orçamental se volta a privilegiar. Se querem tomar esta opção, tomem-na, mas assumam-na integralmente e sem qualquer tipo de reserva mental.

Resta-nos esperar que na casa da democracia, a Assembleia da República, a justiça seja reposta e esta medida seja liminarmente rejeitada.

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