Foi ontem publicado em Diário da República e entra hoje em vigor a Lei n.º 2/2016 de 29 de fevereiro, que permite a adoção por casais do mesmo sexo.
Este diploma tinha sido vetado pelo Presidente da República a 25 de Janeiro, com o argumento de que a adopção por casais do mesmo sexo não foi antecedida de um debate público suficientemente amplo, e considerava ainda estar “por demonstrar” que estas medidas legais “promovam o bem-estar da criança”.
A 10 de fevereiro, a Assembleia da República confirmou a lei da adoção por casais do mesmo sexo por maioria absoluta (137 votos a favor, 73 votos contra e 8 abstenções), obrigando assim o Presidente da República, Cavaco Silva, a promulgá-la.
Lei n.º 2/2016 – DR n.º 41/2016, Série I de 29.02.2016 – Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
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