Com a livre circulação de pessoas no espaço da União Europeia (UE), anualmente ocorrem milhares de sucessões internacionais, designadamente de indivíduos com bens em Estados-Membros diferentes. Nestas situações, sucede muitas vezes que a lei reguladora da sucessão atribua aos herdeiros direitos sobre imóveis desconhecidos da legislação do país em que as coisas se situam.
Por isso, é necessário fazer uma adaptação, convertendo os direitos sobre imóveis nas figuras mais próximas do ordenamento jurídico do país da sua localização. Trata-se de uma operação altamente complexa, pois obriga a conhecer os sistemas jurídicos dos vários Estados-Membros da União Europeia.
Facilitar a adaptação para as autoridades que, em cada Estado-Membro, são responsáveis pela sucessão (tribunais, advogados, notários, conservadores, solicitadores, etc.) é precisamente o objetivo de um projeto europeu, liderado por Afonso Patrão, do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), que acaba de obter financiamento da Comissão Europeia no âmbito do “Justice Programme – JUST-JCOO-AG-2020”, no valor de 227 mil euros.
Entende-se por sucessão a transferência, por morte, da herança — direitos e obrigações do falecido. Esses direitos podem ser a propriedade mas também outros poderes sobre coisas, que nem sempre são equivalentes nos sistemas jurídicos dos vários países (usufruto; direito da habitação; direito de superfície; trust).
Na primeira fase do projeto, que conta com a participação de investigadores das universidades de Valência (Espanha), Génova (Itália), Heidelberg (Alemanha) e Uppsala (Suécia), vai ser realizado um levantamento “dos vários direitos reais sobre imóveis que as leis dos Estados-Membros atribuem por via sucessória, procurando-se fazer uma descrição desses direitos em modelo uniforme, em inglês, explicando os contornos desses direitos (poderes do titular; prazo de duração; transmissibilidade; oponibilidade a terceiros; etc.)”, explica o líder do estudo.
A partir desta descrição detalhada, os cientistas vão então estabelecer correspondências, isto é, “tentar auxiliar as autoridades responsáveis pela sucessão a encontrar o direito mais próximo, no Estado-Membro da localização do imóvel, daquele que foi atribuído pela lei reguladora da sucessão, através de uma plataforma informática”, refere Afonso Patrão.
Para se perceber a complexidade do trabalho que os cientistas têm pela frente, o também docente da FDUC recorre a um exemplo prático: “em caso de morte de um cidadão irlandês que reside na Irlanda, é a lei irlandesa que vai regular a sucessão, e, portanto, que atribuirá os direitos sobre os bens do falecido, designando os beneficiários (filhos, cônjuge, etc.) e os direitos que incidem sobre esses bens. Pode acontecer que essa lei (no caso, a irlandesa) esteja a atribuir um direito sobre uma coisa -um terreno, uma casa, etc. – que esteja noutro Estado-Membro da União Europeia onde o tal direito não é conhecido”.
“A lei irlandesa pode declarar que o filho recebe um trust [figura jurídica] sobre um imóvel que está em Portugal, por exemplo, uma casa no Algarve. Isto é um problema porque a lei que regula os direitos sobre os imóveis vai ser a lei do país onde os prédios estão, e essa lei não prevê o conceito de trust”, prossegue.
“É um problema que é difícil e exige uma adaptação. O projeto visa facilitar essa operação, tal como o título do projeto sugere – EU-ADAPT – Adaptation of rights in rem in cross-border successions within EU”, acrescenta o investigador.
Numa fase posterior do “EU-ADAPT”, que tem a duração de vinte meses, o objetivo é criar um sistema de correspondências que permita identificar o direito da lei de outro Estado-Membro que mais se aproxima daquele que foi atribuído pela lei reguladora da sucessão. Em aberto, está a possibilidade de a plataforma ser integrada no portal e-justice da Comissão Europeia ou ser facultada às atuais redes de cooperação que existem na UE, para que possam incluir esta funcionalidade.
Esta ferramenta insere-se justamente na cooperação judiciária civil — na cooperação das autoridades dos Estados-Membros — procurando sugerir, na adaptação dos direitos reais, a figura jurídica mais aproximada do país em que o imóvel se situa.
O especialista da FDUC indica ainda que o Regulamento Europeu das Sucessões, aprovado em 2012, oferece critérios para a adaptação dos direitos reais, embora a sua dificuldade tenha sido desde logo sinalizada pela União Europeia, que alertou para a necessidade de utilizar as redes de colaboração entre Estados-Membros na área da justiça para a sua simplificação. “É a este desafio que queremos responder”, conclui Afonso Patrão.
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