A previdência social dos Advogados, assegurada pela CPAS, encontra-se presentemente a funcionar de uma forma insustentável, desde a desgraçada reforma instituída pelo Decreto-lei 119/2015, de 29 de Junho. Efectivamente, enquanto no regime anterior se estabelecia um valor mínimo de contribuições correspondente a 17% do valor de dois salários mínimos, este diploma veio prever a sucessiva elevação dessa taxa para 19% em 2017, 21% em 2018, 23% em 2019 e 24% em 2020. Como o valor do salário mínimo teve uma enorme subida nos últimos anos, o sucessivo incremento das contribuições tornou praticamente insustentável o exercício da advocacia, obrigando os advogados a descontar com base numa ficção de rendimento que muitos efectivamente não auferem. É na verdade extremamente injusto que alguém possa ser obrigado a descontar com base em rendimentos que não aufere.
Em face da gravidade da situação, o Governo veio a efectuar uma sua revisão, através do decreto-lei 116/2018, de 21 de Dezembro, que substituiu a indexação ao salário mínimo nacional por um novo indexante contributivo, actualizável com base no índice de preços ao consumidor. Esse indexante contributivo foi fixado em 581,9 euros (art. 4.º do D. L. 116/2018), tendo-se determinado ainda a aprovação de factores de correcção anuais ao mesmo, e tendo sido logo fixado até 31 de Dezembro de 2019 um desconto de -14% ao indexante aprovado (art.º 5.º, n.º 1 do D. L. 116/2018). Tal permitiu pela primeira vez em muitos anos uma pequena descida da contribuição mínima a pagar pelos advogados à CPAS. Essa ficou assim fixada para 2019 em € 230,20, permitindo que nesse ano ocorresse uma pequena descida no valor das contribuições em relação ao ano anterior.
Sucede, porém, que em relação aos anos subsequentes, designadamente para 2020, o diploma não prevê qualquer desconto ao indexante contributivo, determinando antes que compete à direcção da CPAS efectuar a proposta do mesmo ao Governo, após pronúncia favorável do seu conselho geral, cabendo então ao Governo fixá-lo por portaria (art. 5º, n.ºs 2 e 3 do D. L. 116/2018).
Uma vez que que no ano de 2020 a lei determina a elevação da taxa das contribuições mensais para a CPAS para 24%, o que já representa um aumento das contribuições, seria de esperar que a direção da CPAS propusesse aumentar o desconto para 2020, em ordem a permitir que o valor das contribuições mensais se mantenha, ou pelo menos que não suba acima da inflação. Na pior das hipóteses, deveria propor para 2020 a manutentação do desconto que vigorou em 2019, ou seja -14%, desconto esse que o próprio legislador considerou adequado. Se não houvesse inflação em 2019, tal colocaria o valor das contribuições mensais para a CPAS em € 240,21. Se a inflação apurada em 2019 atingir 1% esse valor sobe mesmo para € 242,61, o que corresponde em qualquer dos casos a um aumento considerável em relação ao que vigorou neste ano.
Sucede porém que, demonstrando muito pouca consideração pelas dificuldades de tantos dos seus contribuintes, a direcção da CPAS apresentou ao seu conselho geral uma proposta de redução do indexante contributivo para apenas -8%, o que é próximo de metade do valor de 2019, o que, agravado com a sua actualização resultante da inflação e a subida da taxa para 24%, fará disparar ainda mais o valor mínimo das contribuições em 2020. Efectivamente, esse valor sem inflação ficaria fixado em € 256,97. Com uma inflação de 1% o valor subiria para € 259,54.
Esses valores implicam uma subida das contribuições na ordem dos 12% em relação ao ano anterior, o que nada justifica. Estranha-se por isso o voto favorável que esta proposta teve por parte da maioria dos conselhos regionais da Ordem dos Advogados no conselho geral da CPAS. A proposta acabou por não ser aprovada, devido à oposição do conselho geral da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Só que essa não aprovação não constitui qualquer alívio para os advogados. Antes pelo contrário, o que dela resulta é a inexistência de qualquer desconto ao indexante contributivo em 2020, o que fará elevar ainda mais o valor das contribuições para a CPAS no próximo ano. Sem inflação, as mesmas serão fixadas no valor de € 279,12. Com uma inflação de 1% passariam para € 282,11. Teríamos assim um aumento nas contribuições na ordem dos 22% em relação ao ano anterior.
Não pode a divergência entre a direcção da CPAS e o seu Conselho Geral acarretar uma subida desta ordem das contribuições que os advogados já pagam com tanto sacrifício. Exige-se por isso que sejam tomadas medidas de emergência em ordem a garantir que não haja qualquer subida das contribuições dos advogados para a CPAS em 2020. Os advogados não podem estar sujeitos a esta instabilidade no seu sistema de previdência, tendo o mesmo que ser reformado para não permitir mais esta situação.
Luís Menezes Leitão | Candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados para o triénio 2020-2022
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