Desde a entrada em vigor, em 2007, do regime da Renúncia à Isenção do IVA nas operações imobiliárias, a Administração Tributária sempre sustentou o entendimento de que, os operadores imobiliários de espaços comerciais estavam obrigados a devolver ao Estado a parcela do IVA deduzido e ainda sujeito ao período de regularização, sempre que os imóveis estivessem devolutos por mais de dois anos (prazo entretanto alargado a 5 anos). Tal entendimento, pelas implicações financeiras que acarretava, sempre foi considerado desproporcionado, em especial nos anos de maior crise no setor.

Foi ontem publicado o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, o qual veio determinar que a referida obrigação de devolução do IVA é ilegal à luz das normas da União.

Em face da decisão agora adotada, “abre-se a possibilidade de os operadores imobiliários poderem vir a recuperar, nos prazos admitidos por lei, o IVA que tenham entretanto devolvido nas circunstâncias descritas”, explica o comunicado da firma.

A equipa da PLMJ Fiscal que patrocinou o caso foi liderada pelos sócios João Magalhães Ramalho, Serena Cabrita Neto (na foto) e Sara Estima Martins, tendo contado ainda com a colaboração dos advogados Priscila Santos, Filipe Abreu e Darcília Matos.

Para Serena Cabrita Neto “esta vitória é extremamente gratificante pela possibilidade de repor justiça e equilíbrio ao regime do IVA no imobiliário, o qual, nalguns aspetos, é manifestamente penalizador das transações imobiliárias para fins comerciais.”

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