Nuno Piçarra nomeado juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia

O Governo nomeou o Professor Doutor Nuno Piçarra para o lugar de Juiz Português no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O novo juiz inicia o mandato de seis anos a 7 de Outbubro, segundo o comunicado do Ministério da Justiça.

Professor associado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, onde leciona cadeiras relacionadas com o Direito Europeu, Nuno Piçarra é também membro do conselho da administração da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

De acordo com o seu curriculum, exerceu funções em diversas instituições europeias, nomeadamente no TJUE, como jurista linguista e jurista revisor (entre 1986 e 1990); no Tribunal Geral da União Europeia, como adjunto do membro português (entre 1990 e 1996); no Comité de Altos Funcionários para a cooperação no domínio JAI do Conselho da União Europeia e do Grupo Central da estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen, como representante do Governo português (entre 1996 e 1999).

O seu percurso profissional centrou-se, contudo, na área académica, tendo sido docente em diversas instituições universitárias portuguesas e estrangeiras, desde 1979.

Além de Nuno Piçarra, outros 13 juízes nomeados pelos Estados-membros iniciam também funções no TJUE em Outubro.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição que interpreta o Direito Europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O TJUE é composto por duas jurisdições: o  Tribunal de Justiça, que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos, e o Tribunal Geral, que trata dos recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais.

“Em cada uma das jurisdições, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos”, explica o comunicado do Ministério tutelado por Francisca Van Dunem.

Subscreva a newsletter e receba os principais destaques sobre Direito e Advocacia.

[mailpoet_form id="1"]